13 de Maio de 1888: abolição da escravatura? (artigo de Michele Corrêa)


 

Engana-se quem pensa que a Princesa Isabel assinou uma lei que libertava pessoas escravizadas. A lei assinada conduziu os negros e negras a novas formas de escravidão: a indignidade, a miséria, a fome, o abandono e as violências de toda sorte. No início do século XIX, o sistema escravagista, tornava-se obsoleto, ultrapassado frente aos novos valores implementados pelo Capitalismo e Revolução Industrial. Resultando na crescente onda abolicionista que impulsionou a revisão do sistema escravocrata como forma de exploração. No entanto esse processo não se deu de forma uniforme, sendo o Brasil o último país a efetivar o fim oficial da escravidão.

No seio da sociedade brasileira do período imperial entraram em choque duas correntes: a abolicionista, inspirada nas sementes de liberdades plantadas pelas revoluções Francesa e Industrial, familiarizados com as teorias dos economistas clássicos e acompanhada de debates na Inglaterra acerca do sistema escravagista; e a conservadora, que defendia a escravidão como vital para manutenção econômica dos latifúndios.

Assim, os abolicionistas reclamavam que os negros escravizados davam baixo rendimento em comparação com o trabalhador livre, inibindo assim o processo de industrialização e o capitalismo. O processo evolutivo de oposição à escravidão tornou-se rápido, a opinião pública começou a se manifestar cada vez mais severa contra a manutenção desse sistema no país. Porém a medida que o processo abolicionista  avançava, as lavouras de café também cresciam, precisando de mão-de-obra, levando a criação de um rentável comércio interno de negros escravizados.

A abolição da escravatura vai tornando-se possível também pelo protagonismo de negros e negras que organizam as frentes de resistência, por meio de rebeliões e da formação de quilombos. Isso levou os conservadores a buscar adaptações do sistema junto aos proprietários temendo uma revolução, como a que ocorreu no Haiti (1791). Porém, essas medidas não foram suficientes, as fugas começaram a se multiplicar em massa pelo império, aumentando também a pressão dos abolicionistas.

Em 13 de Maio de 1888, a Princesa Isabel assina a Lei Áurea, a qual acaba oficialmente com a escravidão, exceto na clandestinidade. Após a assinatura da lei não foi proposta nenhuma medida de inserção dos negros e negras na sociedade brasileira, não aconteceu reforma agraria ou indenização para os ex-escravizados, não se registra a preocupação de construir escolas ou constituir qualquer garantia social. As senzalas foram abertas e os ex-escravizados tornaram-se trabalhadores livres, porém pobres, instalados em uma sociedade repleta de preconceitos, onde germina o conceito de Eugenia, com o objetivo de branquear a população a partir da imigração de Europeus para substituir a mão de obra escravizada nas lavouras do país. Os ex-proprietários rejeitavam a ideia de contratar negros e negras para trabalhar em suas fazendas, preferindo contratar imigrantes brancos, os quais traziam consigo experiências técnicas, fortalecendo o preconceito e o racismo em relação a população negra.

Restou aos recém libertos os piores empregos, as áreas menos nobres das cidades para viverem, dando início a formação de favelas e periferias urbanas. O Racismo tornou-se parte estruturante da sociedade capitalista brasileira. Hoje, 130 anos após a “abolição da escravatura”, os negros ganham os menores salários e são a parcela mais precarizada da classe trabalhadora. A escola pública, os serviços de saúde e politicas de assistência social não atendem as suas necessidades, sofrem com a seletividade da justiça e a violência policial. A maioria da população prisional possui apenas o ensino fundamental incompleto (53%) e está entre 18 e 29 anos (51%), e são, sobretudo, negros. Em média, nas cadeias brasileiras o percentual de raça/cor/etnia negra atinge 67%.

Uma sociedade justa só será possível no país após avanços reparatórios que promovam uma verdadeira inserção do povo negro na sociedade, permitindo que vivam em liberdade plena, de forma justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. É preciso que se garantam direitos sociais como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados conforme os artigos 3 e 6 da Constituição Federal de 1988.

 

Michele Corrêa

Graduanda em Filosofia na UFPel,

 Militante da Pastoral da Juventude (PJ) e

Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)

 


Referências:

Cação, Felipe Quartin Barbosa. Filho, Cyro de Barros Rezende. Papel dos Escravos após a abolição.  Acesso em 11.05.2018. http://seer.upf.br/index.php/ph/article/view/4425

Constituição Federal de 1888. Acesso em 11.05.2018. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Criminalização de jovens, negros e pobres: um retrato do sistema penitenciário brasileiro. Acesso em 11.05.2018.  https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2017/Criminaliza%C3%A7%C3%A3o-de-jovens-negros-e-pobres-um-retrato-do-sistema-penitenci%C3%A1rio-brasileiro