Os laços de família que operam a Justiça do Brasil


Um advogado casado com uma juíza ou uma promotora pode defender o seu cliente em uma sessão em que ela esteja presente? Um ministro aposentado  do Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir um escritório de advogados e defender clientes  que tenham sido condenados por ele? Funcionários da Justiça podem ter contrato de prestação de serviços com escritórios de advogados? Existe um emaranhado de leis que regulamentam esses assuntos, que, pela sua complexidade, são ásperos para serem manuseados pelos repórteres. Aliás, nós só nos envolvemos quando acontecem os escândalos. Um exemplo é a questão do auxílio-moradia dos juízes. Esse penduricalho foi criado há mais de cinco anos e nunca tinha merecido a nossa devida atenção. Agora, entrou na pauta dos noticiários por envolver dois figurões da Justiça Federal: os juízes de primeira instância da Operação Lava Jato Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro (RJ),  que colocou na cadeia o ex-governador carioca  Sérgio Cabral (PMDB – RJ), e Sérgio Moro, de Curitiba (PR), que condenou a 9 anos e seis meses (a sentença foi confirmada e aumentada para 12 anos e um mês no Tribunal Regional Federal da 4ª Região) o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT – RJ). O penduricalho é legal. Mas é imoral. Os repórteres que trabalham com investigação sabem que, na área familiar, o problema é bem maior. E que chegou a hora de jogarmos luzes em cima para explicar para os nossos leitores quais as leis que regulamentam o assunto. Para que ele possa saber o que é legal ou ilegal.

Antes de seguir conversando com os meus colegas repórteres velhos e com os novatos, eu quero lembrá-los o seguinte: a democracia no Brasil é nova, ela tem 33 anos apenas. Nasceu com a queda do Regime Militar (1964 e 1985). Mas vem se consolidando  em uma velocidade espantosa. E essa consolidação significa que os três poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo) vêm assumindo o seu papel na condução do país. E isso exige de nós, repórteres, uma qualificação muito apurada para explicarmos ao nosso leitor o que acontece de legal e ilegal no âmago dos três poderes. Por exemplo, a notoriedade que a Justiça tem hoje no cotidiano dos brasileiros deixou à mostra as suas contradições. E uma delas, talvez a mais antiga, são os laços de família. A primeira vez em que ouvi falar no assunto foi lá por 1983, quando fazia reportagens por todos os sertões do país, envolvendo conflitos entre sem-terra, fazendeiros, índios e garimpeiros. Foi em uma dessas reportagens, envolvendo conflito de índios e garimpeiros no norte do Brasil, que acabei tomando cerveja no hotel durante a janta com um jovem juiz federal e um procurador da República. A conversa entrou pela madrugada, e o assunto, as influências familiares, opera dentro dos tribunais. Esqueci o nome deles, lá se vão 35 anos dessa conversa. Não esqueci o conteúdo do que falamos. No final dos anos 80, eu estava trabalhando em um conflito agrário no interior do Rio Grande do Sul. Por conta dos acontecimentos, acabei ficando umas três semanas na região. E acabei tomando umas cervejas com uma promotora de Justiça que era uma autoridade em questão agrária da América do Sul.  Entre os assuntos que falamos, veio a questão do assédio que sofria. Na época, era solteira.

Tem sido assim. Nas três décadas em que trabalhei em redação (1983 2014), pelo menos uma vez por ano vem um caso envolvendo laços familiares na Justiça do Brasil. Como sempre, passa batido pelas redações. E, na maioria das notícias, não explicamos ao leitor se a situação é legal ou ilegal. Simplesmente faz-se um relato. Há outro assunto. Existem escritórios de advogados. Vão dos luxuosos recintos em Brasília até os mais humildes no interior do Brasil, que disputam a peso de ouro parentes ou juízes aposentados para fazer parte de suas equipes. Aqui é o seguinte. Nós também temos que explicar ao nosso leitor como é que os outros países tratam desse assunto. Nos últimos dois anos, a frase mais repetida no Brasil foi:

– Ninguém está acima da lei.

Cabe a nós, repórteres,  lembrar que estão incluídos os operadores da Justiça do Brasil.