Redução da Maioridade Penal e a Criminalização da Juventude
Autor: Michele Corrêa
O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (InfoPen) com aproximadamente 726,712 mil pessoas encarceradas, atrás apenas dos Estados Unidos e da China , tendo ultrapassado a Rússia em junho de 2016. O que significa cerca de 352,6 presos para cada grupo de 100 mil habitantes. A população carcerária é composta em 64% de pessoas negras, enquanto este grupo compõe 53% da população brasileira, ou seja, duas em cada três pessoas encarceradas é negra. Se cruzarmos os dados geracionais, constatamos que 55% da população prisional são compostas por jovens, ao passo que a juventude representa 21,5% da população. Se mantiver este ritmo de encarceramento, em 2075, uma a cada 10 pessoas estarão com privação de liberdade no Brasil.
Em 2016, 26.450 jovens – quase todos do sexo masculino – estavam cumprindo medidas socioeducativas em regime fechado, internados ou em regime de semiliberdade, de acordo com levantamento do Ministério dos Direitos Humanos. Destes, mais de 15 mil tinham entre 16 e 17 anos. Metade destes jovens cometeram roubo e 22% envolveram-se com tráfico de drogas. Os casos de homicídio corresponderam a 10% das infrações cometidas.
Além da característica massiva do encarceramento no Brasil, soma-se o caráter seletivo do sistema penal: mesmo com a diversidade étnica e social da população brasileira, as pessoas submetidas ao sistema prisional têm quase sempre a mesma cor e provêm da mesma classe social e territórios geográficos historicamente deixados às margens do processo do desenvolvimento brasileiro: são pessoas jovens, pobres, periféricas e negras.
A principal justificativa dos que defendem a aprovação da PEC 171, de autoria do agora ex-deputado Benedito Domingos (DF), que prevê a redução da maioridade penal para 16 anos, é de que com essa idade um jovem já tem discernimento para saber quando está cometendo um crime. Por esse motivo, ele deve ser punido como adulto. Outro argumento é de que os adolescentes estão cada vez mais violentos e não têm medo de serem punidos. É pertinente perguntar: Quem é esse jovem que não tem medo de punição? É o jovem que vive na periferia, oriundo de uma família desestruturada, imerso em meio a violência, sem acesso a boas condições de ensino, de sistema de saúde, sem saneamento básico adequado, e vitima da precarização trabalhista, onde não raramente a fome é uma constante.
Para a ONU (Organizações das Nações Unidas), a redução da maioridade penal para 16 anos pode até agravar o problema de violência no Brasil, à organização defende que a maneira correta de lidar com os atos de violência cometidos por jovens passa necessariamente pela análise das causas e pela “adoção de uma abordagem integral em relação ao problema da violência”.
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial acredita que o aumento da criminalidade entre os jovens é resultado da deficiência do ensino no Brasil e da baixa inclusão dos jovens no mercado de trabalho. “Além disso, a falta de políticas públicas de inclusão social contribui para que os índices de crimes aumentem progressivamente”, destaca.
O tráfico de entorpecentes, o homicídio e o roubo são as principais causas de internações entre os adolescentes, conforme afirma o anuário de segurança pública. “No entanto, o tempo de ressocialização é muito curto para que se efetive um processo de inclusão social que muitas vezes sequer existia antes da submissão do adolescente à medida de internação”, afirma o advogado.
O advogado defende ainda que a modificação na maioridade penal para 16 anos trará uma série de dificuldades para os jovens que cometem infração, uma delas é colocar na mesma situação um jovem de até 17 anos com adultos. “O processo reeducativo de jovens deve necessariamente ser diferenciado em relação aos adultos, isso porque é mais difícil colocar um jovem no mercado de trabalho do que um adulto, observadas as estatísticas da Fundação Getúlio Vargas e do IBGE.”
O especialista aponta que o espaço disponível nos presídios brasileiros é outra questão importante que deve ser analisada. “Alguns presídios já se encontram em situação de superlotação, o que atrapalha a reeducação dos atuais internos e, terá efeito ainda mais nocivo nos jovens de até 16 anos que ali irão se submeter”, lamenta.
Desse modo, o problema da reeducação de jovens menores de 17 anos necessita de uma profunda alteração na estrutura e no método que a reeducação que vai ser transmitida aos internos. “A transformação da antiga FEBEM na atual Fundação Casa, por exemplo, não trouxe consigo um aprofundamento na reeducação dos jovens, mas ainda é plenamente visível à dificuldade em reeducar o jovem”, reitera.
Há quatro desafios propostos para a reeducação dos jovens a partir da PEC 171:
1) Como irá alocar jovens de 16 e 17 anos para presídios em situação de superlotação?;
2) Como fará para reeducar jovens se a reeducação de maiores de 18 anos em presídios comuns é repleta de falhas?;
3) Como lidará com a reincidência e o afastamento dos jovens do mundo do crime se o que propõe é a aproximação dos jovens com os grandes líderes de organizações criminosas em presídios comuns?
4) O que fará com os jovens maiores de 16 anos que já estão submetidos a processos de internação atualmente e como será essa transição para o sistema de reclusão em prisão comum?
O projeto de lei em discussão no Parlamento não responde a nenhum dos desafios propostos. “É provável que novos problemas surjam para a redução de crimes praticados por jovens menores de 18 anos e, também, em seu processo de reeducação”, afirma. Para o advogado, o problema da reeducação dos jovens menores de 18 anos somente será postergado sem uma solução a médio e longo prazo.
Pela incompetência e omissão do Estado e da sociedade em negar direitos fundamentais básicos constitucionalmente garantidos, prefere-se jogar esses e essas jovens e adolescentes para trás das grades. O Estado brasileiro não tem efetivado a aplicação mais ajustada das medidas socioeducativas que estão previstas na ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que existe há 28 anos, e poucas são as iniciativas de execução de políticas públicas de juventude eficientes, que são essenciais para uma vida digna e segura. Trancar jovens com 16 anos em um sistema penitenciário falido que não tem cumprido com a sua função social e tem demonstrado ser uma escola do crime, não assegura a reinserção e reeducação dessas pessoas, muito menos a diminuição da violência.
A proposta de redução da maioridade penal fortalece a política criminal e afronta a proteção integral do/a adolescente. Em nota publicada em maio de 2013, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) afirma que reduzir a maioridade penal é ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
É preciso compreender que a criminalidade e a violência na qual estão inseridos/as adolescentes e jovens são frutos de um modelo neoliberal de produção e consumo que opera na manutenção das injustiças socioeconômicas, e devem urgentemente ser transformadas, especialmente a partir da construção de políticas públicas que garantam direitos básicos à juventude e adolescentes, como o direito à educação e saúde de qualidade, moradia digna e trabalho decente.
Ser favorável a esta medida é também ferir o nosso desejo e horizonte de vida em plenitude para toda a juventude. É urgente por parte da sociedade brasileira a compreensão de que é tarefa de todos/as trabalharmos pela cultura de paz, priorizando o cuidado, a escuta e o compromisso com a vida da juventude, adolescentes e crianças para a construção de um Brasil alicerçado na justiça e dignidade de todas e todos.
Por Michele Corrêa
Graduanda em Filosofia na UFPel,
Assessora da Pastoral da Juventude (PJ) e
Militante do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA).
Referências:
https://www.conjur.com.br/2018-nov-06/reducao-maioridade-penal-retrocesso-avalia-comissao-oea
http://www.cnbb.org.br/nota-da-cnbb-sobre-a-reducao-da-maioridade-penal/