Participe da campanha “Queremos Padre Amaro Livre!”
A mobilização “Queremos Padre Amaro Livre!” (#PadreAmaroLivre) tem como objetivo visibilizar o intenso processo de criminalização contra o Padre José Amaro Lopes, assim como exigir sua liberdade. O religioso está preso injustamente desde o dia 27 de março de 2018.
Padre Amaro é agente da Comissão Pastoral da Terra (CPT) em Anapu e também integra a Paroquia de Santa Luzia de Anapu, da Prelazia do Xingu, no Pará. Durante estes 13 anos após a morte de Dorothy Stang, ele e as Irmãs de Notre Dame de Namur – Congregação da qual a missionária pertencia – têm sofrido diversos tipos de ataques e ameaças.
O Centro de Documentação Dom Tomás Balduino, da CPT, registra e divulga, desde o ano de 2001, sucessivas ameaças de morte contra Amaro. De mesma maneira, a assessoria jurídica da CPT, da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e da Prelazia do Xingu, responsáveis pela defesa do religioso, analisaram o inquérito que motivou a prisão preventiva e manifestaram: “Ao que tudo indica, os fazendeiros mudaram de estratégia em relação ao PADRE AMARO. Ao invés de assassiná-lo, encontraram uma forma de desmoralizá-lo atacando sua imagem e criminalizando-o e, assim, conseguirem retirá-lo do município de Anapu”.
Participe dessa Campanha!
Sua mobilização é muito importante para a liberdade do Padre Amaro.
Envie e-mail (modelo abaixo) para a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Vania Lucia Carvalho da Silveira, responsável pela análise do pedido de Habeas Corpus em favor de Padre Amaro.
—
Para: sccr@tjpa.jus.br Cc: campanhaamaro@cptnacional.org.br Assunto: HC n º 0803231-11.2018.8.14.0000 (PADRE AMARO) Mensagem de e-mail:
À Sua Excelência, a Senhora Desembargadora VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA Relatora do HC nº 0803231-11.2018.8.14.0000 Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Av. Almirante Barroso n 3089 – Bairro: Souza – CEP: 66613-710 – Belém – PA. Telefone: (91) 3205-3331. sccr@tjpa.jus.br Senhora Desembargadora, Tomamos conhecimento da redistribuição para Vossa Excelência do HC n º 0803231-11.2018.8.14.0000, em favor do PADRE JOSÉ AMARO LOPES, preso preventivamente, por decisão do Juiz da Comarca de Anapu (PA). Sabemos que a Senhora Desembargadora é conhecedora da realidade fundiária que tem gerado graves conflitos naquele município, resultando em dezenas de mortes de camponeses nos últimos anos. De um lado, camponeses migrantes em busca da terra para morar e plantar, e do outro, grandes proprietários que ocupam ilegalmente milhares de hectares de terras públicas, que usam a grilagem e a pistolagem para se manterem, à força, nesses imóveis. O assassinato da missionária Dorothy Stang em fevereiro de 2005 expôs essa realidade para o Brasil e o mundo. O TJPA acompanhou e prestou todo apoio à tramitação do processo que apurou a responsabilidade pela morte da missionária e puniu os culpados. Por ter dado continuidade ao trabalho de Dorothy, PADRE AMARO passou a ser odiado e perseguido pelos fazendeiros e grileiros das terras de Anapu, muitos deles, envolvidos na morte da missionária em 2005. O inquérito que originou a prisão de Amaro é resultado de uma articulação que envolveu mais de 15 fazendeiros do município que imputaram a ele uma série de acusações, cujo objetivo principal é afastar o religioso de suas atividades no município de Anapu. Por não existir prova alguma, o Ministério Público de Anapu determinou o arquivamento da grave acusação de Assédio Sexual, feita pela Polícia Civil de Anapu contra AMARO. Na verdade, ele é vítima de grave violação de sua vida privada e de sua intimidade, contrariando a Constituição da República (art. 5º, caput e inciso X), o Pacto internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 17 e 26) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 11 e 24), além de normas infraconstitucionais. Essa acusação leviana causou danos irreparáveis à imagem de PADRE AMARO. No nosso entender, PADRE AMARO reúne todas as condições para responder, em liberdade, às acusações que pesam contra ele. É pároco no município por mais de 20 anos e seu trabalho é reconhecido por organizações de trabalhadores e entidades de defesa dos direitos humanos nacionais e internacionais. Temos certeza que a Senhora Desembargadora fará JUSTIÇA ao decidir sobre o pedido feito pela defesa do PADRE AMARO. Respeitosamente,
|