Presidência da CNBB divulga nota sobre a resolução do Conanda que trata dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas

23 de dezembro de 2020
Por: Redação

A presidência da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) emitiu nota a respeito de resolução aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), na última quinta-feira (17/12) que estabelece uma série de diretrizes para o atendimento de adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado. A resolução causou polêmica por causa de uma notícia falsa divulgada em relação ao artigo 41, que trata sobre visitas íntimas. O documento foi assinado por D. Walmor Oliveira de Azevedo (Arcebispo de Belo Horizonte), D. Jaime Spengler (Arcebispo de Porto Alegre), D. Mário Antônio da Silva (Bispo de Roraima) e D. Joel Portella Amado (Bispo auxiliar do Rio de Janeiro). Confira abaixo a íntegra da nota que busca esclarecer o que de fato foi aprovado:


SOBRE A VERDADE, A DEMOCRACIA E A VIDA

A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), depois de ouvir as pessoas que participaram diretamente dos fatos, compartilha esclarecimentos sobre a Resolução aprovada pelo Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA).

1. A Resolução faz parte de um longo processo que teve como finalidade enfrentar os dados levantados pelo Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura nas Instituições Socioeducativas, atestado triste e vergonhoso da negação de direitos fundamentais a crianças e adolescentes privados de liberdade.

2. Em seus 57 artigos, tratou de direitos já previstos anteriormente em leis federais, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) e a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, conhecida como Lei do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

3. O art. 41, cuja aprovação foi alvo de críticas e interpretações distorcidas, refere-se claramente ao art. 68 da Lei do SINASE, onde se prevê que visitas íntimas aconteçam apenas para quem esteja casado ou viva uma união estável.

4. Nos termos do Art. 1517 do Código Civil, só podem se casar pessoas com 16 anos ou mais, exigindo-se para isso a autorização dos pais. Segundo o Art. 217-A do Código Penal, atividade sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e, portanto, crime.

5. É necessário ler a Resolução no horizonte em que foi pensada e aprovada. Outro tipo de leitura deturpa seu conteúdo e demonstra o desejo deliberado de desmoralizar os Conselhos de Políticas Públicas, instâncias indispensáveis em uma sólida democracia.

6. Diante desse lamentável fato, a CNBB expressa sua solidariedade às representantes das entidades católicas, reafirma sua idoneidade e agradece por sua contribuição em favor da vida e da democracia.

7. A Igreja não se curva a disputas por poder nem aceita a manipulação da verdade, pois o seu compromisso é com o anúncio do Evangelho, o que exige irrestrito respeito com o cuidado, a defesa e a promoção da vida. A CNBB, no cumprimento de sua missão e compondo o coro dos lúcidos, sempre manifestará sua “fraternidade e amizade social” com os mais vulneráveis.

Brasília, 22 de dezembro de 2020