10: O direito de produzir e de vender
Autor: Frei Sérgio Görgen
Autor: Frei Sérgio Görgen
Este artigo faz parte da série temática “A gente não quer só comida”.
Assista também a reflexão em vídeo sobre este tema, no canal de Frei Sérgio no Youtube.
Defendemos o direito de produzir, processar, industrializar, embalar e vender os Produtos da Agricultura Camponesa. O sistema de vigilância sanitária, no Brasil, tornou-se um instrumento de reserva de mercado para a grande indústria de alimentos. Só eles podem vender e a dita vigilância proíbe e criminaliza a comercialização da produção doméstica, familiar, artesanal, de micro, pequenas e até médias agroindústrias.
São os alimentos ultra processados, produzidos em massa nas mega indústrias que causam doenças obesidade e doenças na população. E circulam livremente e se pode comprar em qualquer esquina. Agora, se uma família camponesa vai vender uma dúzia de ovos caipiras, produzida na sua pequena propriedade e um fiscal chegar, perde tudo e paga multa. O que faz bem é proibido e o que faz mal circula livremente.
Lutamos pelo direito de produzir e vender o que as famílias camponesas produzem.
Defendemos:
– Que os governos devem reconhecer e aceitar de maneira autodeclaratória, as formas camponesas de beneficiar, processar e industrializar alimentos em casa ou em micro e pequenas indústrias (direito consuetudinário, reconhecer usos e costumes ancestrais);
– Fim do poder de polícia dos fiscais agropecuários, fim da repressão às pequenas e médias agroindústrias, acabar com os superpoderes dos fiscais agropecuários;
– Mudança na legislação dos fiscais, criando a função de gestor e orientador agropecuário, para agir como orientador de boas práticas e não policial repressivo com se faz hoje. A função repressiva da fiscalização para produção artesanal e pequena indústria só deve existir em casos de fraude ou reincidência de práticas ilícitas;
– Programa federal “Um abatedouro por Município”, à disposição da população camponesa;
– Legalização da agro industrialização caseira, comunitária, cooperativa e de micro e pequenas empresas com manual de boas práticas, capacitação e reconhecimento através de auto declaração quando classificada como de baixo impacto sanitário;
– Função de fiscalização das atividades e empreendimentos da Agricultura Camponesa passar para o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
– Fim da criminalização das tradições e das práticas camponesas de produção de alimentos. “Deixa fazer, deixa vender”.